ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 177/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7006459-36.2019.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Valquíria Tavares Mattos, Juíza de Direito Diretora do Foro de Guaçuí, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca na data de 11 de Novembro de 2019, tendo em vista a interrupção do serviço de energia elétrica, o que inviabilizou o desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Guaçuí na data de 11 de Novembro de 2019, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 19 de Novembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente