ATO Nº 054/2019 – DISP. 26/11/2019


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ATO Nº 054/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94,

Resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO a servidora CINTIA MANTOVANELLI BARROS, Analista Judiciário – AJ – Direito da 5ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital/ES, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 231, II, bem como o cancelamento automático do pagamento da remuneração da servidora, referente a este período, de acordo com disposto no artigo 233, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94, tendo em vista r. Decisão/Ofício CMFJ nº 0376/2019, às fls. 125/129, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2015.01.646.701, desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 11 de novembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça