ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 162/2019
O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO, ainda, o relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça realizado no NUPEMEC em fevereiro do corrente ano que determina o monitoramento do cumprimento do art. 334 do CPC por todas as unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º.Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas mediações judiciais agendadas no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 8° CEJUSC – Vila Velha, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação deste Ato Normativo no Diário da Justiça, no horário das 08 h às 18 h,conforme listagem abaixo:
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU |
MEDIADORA JUDICIAL |
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI |
MEDIADORA JUDICIAL |
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA |
MEDIADORA JUDICIAL |
PRYSCILA MAGALHÃES SIMÕES |
MEDIADORA JUDICIAL |
ROSANA NAWMANN MARGOTTO |
MEDIADORA JUDICIAL |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 8º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O 8º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contra turno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.
Art. 5º.Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2019.
Republicado por ter sido redigido com incorreção.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE