ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 189/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, bem como teor do art. 45, do mencionado Regimento;
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.653.595, subscrito pelo Exm°. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente da 1ª Câmara Criminal, que solicita a implementação, em tal unidade, do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias desenvolvido pelo Exm°. Sr. Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes, fazendo-se necessária a alteração de layout do setor e a adequação dos escaninhos de processos, bem como a suspensão dos prazos, atendimento ao público e sessão;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, bem como a sessão designada para o dia 18 de dezembro de 2019, a fim de viabilizar a implementação do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente