REPUBLICADO EM 07/02/2020 (CLIQUE AQUI)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 55/2019
O DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da Lei Estadual 9.974/2013 preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 4542-R, datado de 05 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 06 de dezembro de 2019, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar no exercício de 2020 será de R$ 3,5084(três reais e cinco mil e oitenta e quatro décimos de milésimo de real);
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 9.894/2012, datada de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 07 de agosto de 2012, que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993, datada de 30 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 31 de dezembro de 1993, nela inserindo a tabela 14 para fins de regulamentar a cobrança de custas no âmbito dos juizados especiais;
RESOLVE:
ART. 1º – DETERMINAR a atualização das tabelas de classes processuais, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.
ART. 2º – DETERMINAR a disponibilização das aludidas tabelas de classes processuais no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, e na tabela 14 da Lei Estadual nº 4.847/1993, datada de 30 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 31 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Estadual nº 9.894/2012, datada de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 07 de agosto de 2012.
ART. 3° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vitória-ES, 17 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)
PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (CLIQUE AQUI)
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CRIMINAL (CLIQUE AQUI)
PROCESSO MILITAR (CLIQUE AQUI)
OUTRAS TABELAS PROCESSUAIS:
JUIZADOS ESPECIAIS (CLIQUE AQUI)
TURMAS RECURSAIS (CLIQUE AQUI)
TURMA ESTADUAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (CLIQUE AQUI)