ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 001/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, bem como teor do art. 45, do mencionado Regimento;
CONSIDERANDO o teor do expediente apresentado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Elizabeth Lordes, Presidente em exercício da 1ª Câmara Criminal, nos autos do Procedimento SEI nº 2019.01.653.595, através do qual solicita a prorrogação da suspensão de prazos e do atendimento na aludida unidade judiciária, com o objetivo de viabilizar a implementação do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 10 de janeiro de 2020, a fim de viabilizar a implementação do Projeto de Gestão Integrada e de Padronização dos Procedimentos das Unidades Judiciárias, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 06 de janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente