ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 004 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000808-73.2019.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Magno Ferreira, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível de Serra, por meio do qual informa o planejamento de readequação cartorária, no modelo do “Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Judiciária” ofertado pela EMES;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 01/2020 da 2ª Vara Cível de Serra, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Alexandre Gutmann, por meio do qual informa a necessidade de prorrogação da suspensão do atendimento ao publico no Cartório da referida unidade, para o período de 13 a 17 de Janeiro de 2020, a fim de que se proceda à continuidade de adaptação do mesmo de acordo com o plano de readequação cartorária;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no cartório da 2ª Vara Cível de Serra – Comarca da Capital, no período de 13 a 17 de Janeiro de 2020, sem prejuízo do atendimento no gabinete do Juiz.
Publique-se.
Vitória, 09 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente