ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 005 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número nº 7000002-53.2020.8.08.0064, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Akel de Andrade Lima, Juiz Substituto da Comarca de Ibatiba, nos quais solicita a suspensão dos prazos processuais dos dias 17/12/2019 a 19/12/2019, bem como de 07/01/2020 a 08/01/2020, alegando problemas técnicos para acesso à internet na localidade descrita;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Ibatiba nos períodos de 17 a 19 de dezembro de 2019 e de 07 a 08 de janeiro de 2020.
Publique-se.
Vitória, 13 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente