PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 009/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 70000-42.2020.8.08.0030, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. André Bijos Dadalto, Juiz Substituto da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, através do qual solicita a suspensão do atendimento ao público nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, tendo em vista que o espaço da Secretaria estará em obras nas referidas datas, o que inviabilizará a presença dos servidores e estagiários no local;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no cartório da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, sendo que as questões urgentes poderão ser atendidas na sala de audiências da referida unidade.
Publique-se.
Vitória, 14 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES