ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004 / 2020 – DISP. 20/01/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004 /2020

 

Suspende os prazos processuais e atendimento ao público (partes e advogados) na 2ª Vara Criminal de Piúma, exclusivamente em relação aos processos de execução penal.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, determinou que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 003/2020, publicado no Diário da Justiça em 10/01/2019, determinou a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na 2ª Vara Criminal da Comarca de Piúma, a partir de 02 de março de 2020;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público (partes e advogados) na 2ª Vara Criminal de Piúma, apenas em relação aos processos de Execução Penal, no período de 20/01/2020 a 01/03/2020, com o objetivo de viabilizar a digitalização de todas as Guias de Execução Penal em trâmite naquela unidade judiciária e posterior implantação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação de medidas urgentes.

 

Art. 2º. As unidades judiciárias deverão expedir, a partir da publicação deste ato, as guias de execução penal nos moldes previstos no art. 6º do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário de Justiça de 08/01/2019, e remeter para subdivisão do malote digital PIÚMA – 2ª VARA CRIMINAL (RECEBIMENTO DE GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL).

 

Art. 3º. Fica vedada a remessa de novas guias de execução penal para 2ª Vara Criminal da Comarca de Piúma via SIEP.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de janeiro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica