ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 010 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000005-34.2020.8.08.0023, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito, Juíza de Direito Diretora do Foro de Iconha, por meio do qual requer o fechamento da unidade judiciária e das serventias extrajudiciais e a suspensão dos prazos processuais no período de 20 a 24 de janeiro de 2020, em razão das fortes chuvas ocorridas na noite de sexta-feira e madrugada de sábado (17 e 18 de janeiro de 2020), que resultou em inundação que afetou o arquivo do Fórum, as repartições da unidade judiciária situadas no térreo e os cartórios das serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
SUSPENDER o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais na Comarca de Iconha no período de 20 a 24 de janeiro de 2020, sendo que eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à Comarca de Anchieta, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 20 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente