PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 014/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000527-20.2019.8.08.0048, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Rubens José da Cruz, Juiz de Direito titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente na referida unidade, nos dias 27 a 29 de janeiro de 2020, em razão da necessidade de mudança das instalações do térreo para o terceiro andar do Fórum da Comarca;
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais no 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Serra, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020, sendo que as medidas urgentes continuarão a ser apreciadas pela mencionada unidade judiciária.
Publique-se.
Vitória, 22 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente