PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0316448/7000169-68.2020.8.08.0000
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 61, de 17 de outubro de 2017, referendado pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, no âmbito do Pedido de Providências n. 0005311-69.2018.2.00.0000 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo território nacional;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias judiciais, bem como aos oficiais e registradores do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 61/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo, a partir da entrada em vigor (19.12.2019), observar as determinações estabelecidas.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de janeiro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça