ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 024 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram parte do Estado neste fim de semana (24/01/2020 a 26/01/2020);
RESOLVE:
SUSPENDER os atos e os prazos processuais, no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na Comarca de Ibitirama, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 27 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES