ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 025 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000011-96.2020.8.08.0037, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcelo Mattar Coutinho, Juiz de Direito Diretor do Foro de Muniz Freire, através do qual solicita a suspensão dos atos e prazos processuais, em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado do Espírito Santo, que ocasionaram a obstrução de estradas que dão acesso ao Município;
RESOLVE:
SUSPENDER os atos e os prazos processuais, no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na Comarca de Muniz Freire, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 27 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES