ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 027/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000005-88.2020.8.08.0005, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Apiacá, através do qual solicita a suspensão dos prazos e do expediente na referida Comarca, tendo em vista que o Município enfrenta alagamentos em virtude das fortes chuvas que atingiram parte do Estado neste fim de semana (24/01/2020 a 26/01/2020), dificultando acesso ao Fórum;
RESOLVE:
SUSPENDER os atos e os prazos processuais, no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na Comarca de Apiacá, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 27 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES