ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 028 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000069-71.2020.8.08.0014, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. André Guasti Motta, Juiz de Direito Diretor do Foro de Colatina, através do qual solicita a suspensão do expediente e do atendimento ao público a partir de 16:20 horas e a suspensão dos prazos processuais nesta data (27/01/2020) na referida Comarca, tendo em vista as fortes chuvas que assolam toda a bacia do Rio Doce, com risco iminente de alagamento na cidade de Colatina/ES, sendo que o rio já superou a cota de inundação;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, nesta segunda-feira, 27 de janeiro de 2020, bem como o expediente e o atendimento ao público, nesta mesma data a partir das 16:20 horas,na Comarca de Colatina, sendo que as medidas urgentes serão apreciadas pelo juiz plantonista.
Publique-se.
Vitória, 27 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES