PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO nº 031/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000421-71.2020.8.08.0000, no bojo do qual foi determinada a suspensão dos atos e dos prazos processuais, no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na Comarca de Ibitirama (Ato Normativo nº 024/2020);
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000002-71.2020.8.08.0058, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Graciene Pereira Pinto, Juíza de Direito Diretora do Foro de Ibitirama, através do qual solicita a suspensão do expediente na referida Comarca, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2020, tendo em vista que o edifício do Fórum “Des. Victor Emanuel Alcuri” foi invadido por água resultante das fortes chuvas dos dias 24 e 25 de janeiro de 2020, encontrando-se tomado de lama e desprovido de acesso à internet e demais serviços básicos, sem qualquer possibilidade de propiciar aos servidores e jurisdicionados condições dignas e seguras de trabalho e atendimento;
RESOLVE:
SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2020 na Comarca de Ibitirama, sendo que as medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal, nos termos da Resolução nº 022/2018 (art. 3º, XXXIV).
Publique-se.
Vitória, 28 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES