PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 033/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000245-92.2020.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Valquíria Tavares Mattos, Juíza de Direito Diretora do Foro de Guaçuí, por meio do qual requer a suspensão dos atos e prazos processuais retroativa na referida Comarca nos dias 13 e 14 de janeiro de 2020, tendo em vista a interrupção dos serviços de internet naquelas datas, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Guaçuí nas datas de 13 e 14 de janeiro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 29 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES