ATO NORMATIVO Nº 033/2020 – DISP. 03/02/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 033/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000245-92.2020.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Valquíria Tavares Mattos, Juíza de Direito Diretora do Foro de Guaçuí, por meio do qual requer a suspensão dos atos e prazos processuais retroativa na referida Comarca nos dias 13 e 14 de janeiro de 2020, tendo em vista a interrupção dos serviços de internet naquelas datas, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Guaçuí nas datas de 13 e 14 de janeiro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 29 de Janeiro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES