ATO NORMATIVO Nº 034/2020 – DISP. 03/02/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 034/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000006-22.2020.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu (em substituição), por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na referida Comarca no dia 28 de janeiro de 2020, tendo em vista a falta de energia elétrica nas dependências do Fórum naquela data;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS o atendimento ao público e os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu na data de 28 de janeiro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 29 de Janeiro de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES