PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 034/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000006-22.2020.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu (em substituição), por meio do qual requer a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na referida Comarca no dia 28 de janeiro de 2020, tendo em vista a falta de energia elétrica nas dependências do Fórum naquela data;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS o atendimento ao público e os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu na data de 28 de janeiro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 29 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES