ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 038/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a elevação exponencial de precatórios requisitados, em virtude da determinação do Conselho Nacional de Justiça de sua expedição de forma individualizada;
CONSIDERANDO que no último relatório de inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça há recomendação de que o Tribunal de Justiça adote providências para atender a demanda de trabalho existente;
CONSIDERANDO a existência de decisão da Vice-presidência do Tribunal de Justiça determinando recalcular os Precatórios referentes à Trimestralidade;
CONSIDERANDO a restrição de pessoal da Assessoria de Precatórios;
CONSIDERANDO a impossibilidade de criação imediata de uma seção de cálculos de precatórios na Assessoria de Precatórios;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Resolução 75/2011, que disciplina as atribuições da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que as atividades de recálculo dos Precatórios, mormente referentes à trimestralidade, sejam feitas com o auxílio da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial.
Art. 2º – Cabe ao Chefe da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial, além das atribuições previstas na Resolução 75/2011,organizar, acompanhar e apresentar, ao Juiz Assessor de Precatórios, avaliações trimestrais do desenvolvimento dos trabalhos e os seus respectivos resultados.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de fevereiro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE