ATO NORMATIVO Nº 038/2020 – DISP. 06/02/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 038/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a elevação exponencial de precatórios requisitados, em virtude da determinação do Conselho Nacional de Justiça de sua expedição de forma individualizada;

CONSIDERANDO que no último relatório de inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça há recomendação de que o Tribunal de Justiça adote providências para atender a demanda de trabalho existente;

CONSIDERANDO a existência de decisão da Vice-presidência do Tribunal de Justiça determinando recalcular os Precatórios referentes à Trimestralidade;

CONSIDERANDO a restrição de pessoal da Assessoria de Precatórios;

CONSIDERANDO a impossibilidade de criação imediata de uma seção de cálculos de precatórios na Assessoria de Precatórios;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Resolução 75/2011, que disciplina as atribuições da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que as atividades de recálculo dos Precatórios, mormente referentes à trimestralidade, sejam feitas com o auxílio da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial.

Art. 2º – Cabe ao Chefe da Seção de Escrituração, Análise Contábil e Acompanhamento Patrimonial, além das atribuições previstas na Resolução 75/2011,organizar, acompanhar e apresentar, ao Juiz Assessor de Precatórios, avaliações trimestrais do desenvolvimento dos trabalhos e os seus respectivos resultados.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 05 de fevereiro de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE