PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 006/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO a prioridade afeta à coordenação, elaboração e execução das políticas públicas de atendimento à infância e juventude no âmbito do PJES, nos termos do art. 227, da CF/88, e art. 152, §1º, da Lei 8069/90;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §1º, da Resolução n° 009/2010, deste e. TJES, ao estabelecer que a Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar como Juízes Colaboradores da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude os magistrados RICHARDA AGUIAR LITTIG, VLADSON COUTO BITTENCOURT, VIVIANE BRITO BORILLE, LORENA MIRANDA LARANJA DO AMARAL, EWERTON NICOLI, FELIPE LEITAO GOMES, MARCELO SOARES CUNHA, GIDEON DRESCHER e EDUARDO GERALDO DE MATOS HENRIQUEZ, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução n° 009/2010, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de Fevereiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e Juventude