PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 041/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 7000064-98.2020.8.08.0030 e 7000854-75.2020.8.08.0000, encaminhados, respectivamente, pelo Exmo. Juiz de Direito Diretor do Foro de Linhares e pela Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio dos quais requerem a suspensão dos prazos processuais e do expediente na Comarca de Linhares entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2020, em razão das fortes chuvas ocorridas que resultaram, inclusive, na interrupção do fornecimento de eletricidade ao Fórum local;
RESOLVE:
SUSPENDER o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais na Comarca de Linhares no dia 11 de fevereiro de 2020, ressalvando-se, contudo, os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 12 de Fevereiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente