PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 049/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001353-59.2020.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Arion Mergár, Juiz de Direito Diretor do Foro de Alfredo Chaves, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na referida Comarca, no período de 02 a 06 de março de 2020, bem como autorização para fechamento do Fórum no dia 02 de março de 2020, em virtude das fortes chuvas que assolaram o município e provocaram alagamentos, transbordamento de rios, inundações de ruas e estradas, impossibilitando, inclusive, o acesso rodoviário à cidade e dificultando sobremaneira a realização de atos processuais na unidade judiciária;
RESOLVE:
SUSPENDER o expediente no dia 02 de março de 2020, bem como os prazos e atos processuais pelo período de 02 a 06 de março de 2020 na Comarca de Alfredo Chaves, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 02 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES