ATO NORMATIVO nº 050/2020 – DISP. 04/03/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 050/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000069-60.2020.8.08.0050, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito Diretor do Juízo de Viana – Comarca da Capital, através do qual solicita a suspensão dos prazos e atos processuais nas unidades judiciárias localizadas no Fórum de Viana Sede, no dia 02 de março de 2020, em razão dos alagamentos ocasionados pelas fortes chuvas e dos diversos pontos de interdição e vias congestionadas, o que inviabilizou o atendimento efetivo e satisfatório às partes e aos advogados no local;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 02 de março de 2020 nas unidades judiciárias localizadas no Fórum de Viana Sede, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 02 de Março de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES