PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO nº 050/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000069-60.2020.8.08.0050, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito Diretor do Juízo de Viana – Comarca da Capital, através do qual solicita a suspensão dos prazos e atos processuais nas unidades judiciárias localizadas no Fórum de Viana Sede, no dia 02 de março de 2020, em razão dos alagamentos ocasionados pelas fortes chuvas e dos diversos pontos de interdição e vias congestionadas, o que inviabilizou o atendimento efetivo e satisfatório às partes e aos advogados no local;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 02 de março de 2020 nas unidades judiciárias localizadas no Fórum de Viana Sede, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 02 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES