PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 051/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000012-90.2020.8.08.0034, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Helthon Neves Farias, Juiz de Direito Diretor do Foro de Mucurici, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida Comarca, no dia 02 de março de 2020, tendo em vista que neste último final de semana (29/02/2020 a 01/03/2020) foi realizada a pintura interna das portas do prédio da unidade judiciária, sendo constatada a inviabilidade do funcionamento das atividades forenses, em razão do forte cheiro da tinta utilizada e enorme quantidade de pó nos móveis;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no dia 02 de março de 2020 na Comarca de Mucurici.
Publique-se.
Vitória, 02 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES