ATO NORMATIVO nº 053/2020 – DISP. 05/03/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 053/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2020.00.265.022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Eder Pontes da Silva, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais nas Varas Criminais de Vitória, nos dias 05 e 06 de março de 2020, sem prejuízo das audiências designadas, tendo em vista a mudança da estrutura administrativa da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória no referido período;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais nos dias 05 e 06 de março de 2020 nas Varas Criminais de Vitória, sem prejuízo das audiências designadas.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Março de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES