PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 053/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2020.00.265.022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Eder Pontes da Silva, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais nas Varas Criminais de Vitória, nos dias 05 e 06 de março de 2020, sem prejuízo das audiências designadas, tendo em vista a mudança da estrutura administrativa da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória no referido período;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nos dias 05 e 06 de março de 2020 nas Varas Criminais de Vitória, sem prejuízo das audiências designadas.
Publique-se.
Vitória, 04 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES