ATO NORMATIVO nº 054/2020 – DISP. 05/03/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 054/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001428-98.2020.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, Juiz de Direito Diretor do Foro de Apiacá, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na referida unidade judiciária, no dia 02 de março de 2020, em razão das fortes chuvas que acometeram o Município no fim de semana antecedente (28/02/2020 a 01/03/2020);

RESOLVE:

 SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 02 de março de 2020 na Comarca de Apiacá, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Março de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES