PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 054/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001428-98.2020.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, Juiz de Direito Diretor do Foro de Apiacá, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na referida unidade judiciária, no dia 02 de março de 2020, em razão das fortes chuvas que acometeram o Município no fim de semana antecedente (28/02/2020 a 01/03/2020);
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 02 de março de 2020 na Comarca de Apiacá, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 04 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES