ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 057/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 045/2020 desmembrou e oficializou a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de transferência do acervo atualmente localizado na serventia extrajudicial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no Juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da disponibilização deste ato, resguardadas as medidas consideradas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES