RESOLUÇÃO Nº 008/2020 – DISP. 09/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 008/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 05 de março de 2020.

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.048/02, e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO/ES sob protocolo nº 2019.01.918.931;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2020, autorizada pela Lei nº 11.096/20 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 57,57 (cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2020.

Publique-se.

 

Vitória, 05 de março de 2020,

                Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

                PRESIDENTE