Corregedoria dispõe sobre funcionamento dos cartórios de registro de imóveis


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 As determinações visam garantir a continuidade da prestação do serviço de registro de imóveis e o direito fundamental à propriedade. 

 A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) dispôs, por meio do Provimento nº 07/2020, sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis do Estado durante o período de quarentena. As determinações se alinham ao Provimento nº 94/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e visam garantir a continuidade da prestação do serviço público de registro de imóveis, visto que esse é essencial para o exercício do direito fundamental à propriedade.  

De acordo com o provimento, o atendimento aos usuários desse serviço deve ser realizado preferencialmente por regime de plantão à distância, no mesmo horário de expediente. Nos cartórios onde a implantação do serviço à distância não puder acontecer imediatamente, até que isso se efetive, será realizado o atendimento presencial, das 13h às 15h, respeitando os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias. O atendimento à distância é compulsório nas unidades em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador estiver infectado pelo Covid-19. 

Outras informações acerca dos meios para circulação de documentos e para recepcionar os documentos na forma eletrônica, bem como a divulgação dos canais de comunicação à distância, execução de atividades na forma remota e definição de um título nativamente digital encontram-se no provimento, publicado no Diário Oficial.

Acesse: PROVIMENTO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2020 

Vitória, 03 de abril de 2020 

Texto: Brunella Rios 

gabinete@tjes.jus.br