ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 10/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, comunicando que a remessa de cartas precatórias e de processos em que se declina competência, ambos de natureza não criminal, para aquele Estado da Federação será efetivada mediante distribuição no sistema PJe/TJRO, por meio de perfil específico;
CONSIDERANDO o encaminhamento de manual do procedimento a ser adotado;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos Magistrados e Servidores das unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, com competência cível, de que a remessa de cartas precatórias e de processos em que se declina competência, ambos de natureza não criminal, para o Estado de Rondônia, deverá ser efetivada mediante distribuição no sistema PJE daquele Estado (PJe/TJRO), por meio de perfil específico, conforme o Manual Prático de Distribuição de Carta Precatória em anexo a este ofício.
Publique-se.
Vitória, 02 de abril de 2020.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA