OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0393539/2020 – DISP. 29/04/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0393539/7001647-14.2020.8.08.0000

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente no processo SEI nº 7001647-14.2020.8.08.0000, da lavra do delegatário do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de notas da Sede da Comarca de Guaçuí/ES;

CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a falsificação de uma certidão de casamento, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 23 de abril de 2020.

Corregedor Geral da Justiça