OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2020 – DISP. 05/05/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

Vitória, 28 de abril de 2020.

 

O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do Pedido de Providências CNJ nº 0002270-26.2020.2.00.0000, que determinou a edição do Provimento nº  98, disponibilizado no diário eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 27 de abril de 2020, com previsão de entrada em vigor na data da sua publicação e validade até 15 de maio de 2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade ao referido Provimento, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, dentre os quais o boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário, como medida preventiva de saúde publica nas serventias extrajudiciais, visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da publicação do Provimento nº 98/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, devendo observar as determinações estabelecidas, a partir de sua publicação, dia 27.04.2020.

Publique-se.

 

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça