PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0394910/7002119-15.2020.8.08.0000
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrava, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria, pelo Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 8022020574299, da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, por intermédio do qual encaminha cópia do processo administrativo n.º 0000210-38.2020.8.02.0073, em trâmite na referida E. Corregedoria;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inexistência de certidão de nascimento da Sra. Eunice Oliveira, lavrada no livro A-10, fls. 155, n. 11599, nascida em 15.5.1950, natural de São Miguel dos Campos/AL, filha de Maria de Oliveira, que teria sido realizada no Cartório de Registro Civil e Notas de Campo Alegre/AL;
CONSIDERANDO que a assinatura na referida certidão de nascimento não pertence à Oficial Titular, tratando-se, por conseguinte, de certidão de nascimento falsificada, conforme consta em anexo;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Corregedor Geral da Justiça