PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 13/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 28 de abril de 2020.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo SEI nº 7001977-11.2020.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a tramitação do Pedido de Providências n.º 0009264-07.2019.2.00.0000, com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Diretriz Estratégica 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, proposta no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário nos dias 25 e 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Diretriz Estratégia 4 determina que as Corregedorias deverão promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, incluindo tal tópico nas inspeções ordinárias;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, editado pelo Corregedor Nacional de Justiça, vige desde 3 de fevereiro do corrente ano;
RESOLVE:
DETERMINAR aos Juízes (as) de Direito e Substitutos (as) com jurisdição em Registros Públicos que observem os novos Modelos de Relatórios de Inspeção Extrajudicial disponibilizados no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, no endereço https://www.tjes.jus.br/corregedoria/relatorios-de-inspecao/, especialmente no que e refere aos itens de fiscalização do Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA