ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2020 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 14 de maio de 2020.
A Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 31/2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80820201778524, do Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas de Vitória – Comarca da Capital/ES (documento SEI nº 0397379);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial