OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0403977/7002298-46.2020.8.08.0000
O Exmo. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0003469-20.2019.2.00.0000, pela Corregedoria Nacional da Justiça, e a necessidade de dar ampla publicidade à referida decisão;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da decisão proferida no Pedido de Providências nº 0003469-20.2019.2.00.0000, que dispensou a apresentação do habite-se para concretização da Reurb (Regularização Fundiária Urbana) de interesse social, nos termos do previsto nos artigos 60 e 63, da Lei n. 13.465/2017, cujas regras deverão ser observadas a partir de 04.05.2020.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de maio de 2020.
Corregedor Geral da Justiça