OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0420968/2020 – DISP. 03/06/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0420968/7002815-51.2020.8.08.0000

 

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pelos artigos 6º e 7º, § 2º, ambos do Provimento CNJ nº 46/2015, para que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais disponibilizem as informações definidas pela Arpen-Brasil na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 010/CN-CNJ/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça comunica a existência de irregularidades quanto ao cumprimento dos prazos de carregamento dos dados definidos pelo Provimento CNJ nº 46/2015;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 011/CN-CNJ/2020, também da Corregedoria Nacional de Justiça, onde o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins determina a adoção das medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, no prazo de 48 horas;

 

RESOLVE:

 

Em cumprimento a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 010/2020, de 29 de maio de 2020, DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil que observem rigorosamente os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil –SIRC, bem como a regularização de irregularidades apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 02 de junho de 2020.

 

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça