ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/ 2020 – DISP. 16/07/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 026/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 09/2016, publicado em 27 de julho de 2016, que instituiu o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os termos do  Ofício Circular nº 20, da Secretaria Geral do Colendo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no qual o Excelentíssimo Desembargador Carlos Vieira Von Adamek, Secretário Geral, de ordem do Excelentíssimo  Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, informa que, após consulta à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o Conselho se manifestou positivamente ao pedido realizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – Sindjus/DF para suspender o recadastramento anual dos servidores, magistrados e membros aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia, bem como solicita a este Tribunal providências no sentido de avaliar a possibilidade de atendimento do pleito;

CONSIDERANDO a manifestação da Srª. Secretária de Gestão de Pessoas no expediente SEI 7003305-73.2020.8.08.0000;

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica suspenso, excepcionalmente no exercício de 2020, o Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – O Recadastramento Anual de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, relativo ao exercício de 2021, ocorrerá nos meses de maio e junho daquele ano.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PU B L I Q U E – S E

Vitória, 13 de julho de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça