PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 095 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000026-77.2020.8.08.0033, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Carlos Facheti Filho, Juiz de Direito Diretor do Foro de Montanha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no período entre 21 e 25 de setembro de 2020, em razão da realização de serviços de pintura interna e externa no Fórum, a ocorrer no período indicado;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais e o atendimento presencial ao público na Comarca de Montanha no período de 21 a 25 de setembro de 2020, sendo mantidos o trabalho e o atendimento remotos no referido período.
Publique-se.
Vitória, 11 de setembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES