ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 003/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94:
Resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor ALEXANDER GOULART OGGIONI, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça Avaliador da Diretoria do Foro da Comarca Rio Novo do Sul/ES, pelo prazo de 10 (dez) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme o r. Acórdão de fls. 252/265 proferida nos autos do Processo Administrativo nº., 2015.01.328.028/ 0023924-80.2019.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de agosto de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça