PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO n° 097/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºˢ 107/2010 e 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 08/2020, encaminhado através do processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000 apontando a necessidade de se atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I – a Desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;
III – a Juíza de Direito Ana Cláudia Rodrigues de Faria, titular do 5ª Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
IV – o Juiz de Direito Leonardo Alvarenga da Fonseca, titular do 9º Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
V – a Juíza de Direito Priscilla Bazzarella de Oliveira, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim;
VI – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;
VII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand;
VIII – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;
IX – os Defensores Públicos Federais Eduardo José Teixeira de Oliveira e Karina Rocha Mitleg Bayerl;
X – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);
XI – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Cátia Cristina Vieira Lisboa;
XIII – o Advogado Alexandre Mariano Ferreira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
XIV – o Secretário Municipal de Saúde do Município de Muniz Freire Haysten Soares Custódio Gomes e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XV – a Drª. Eva Pires Dutra, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XVI – a Médica Karoline Calfa Pitanga, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;
XVII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;
XVIII – a Srª. Maria Maruza Carlesso, membro indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, representante dos usuários do sistema público de saúde;
XIX – a Dra. Denize Izaita Pinto, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde;
XX – a Dra. Valquiria Lopes de Oliveira, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de setembro de 2020.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES