ATO NORMATIVO Nº 097/2020 – DISP. 01/10/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO n° 097/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nºˢ 107/2010 e 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 08/2020, encaminhado através do processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000 apontando a necessidade de se atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I – a Desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;

III – a Juíza de Direito Ana Cláudia Rodrigues de Faria, titular do 5ª Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;

IV – o Juiz de Direito Leonardo Alvarenga da Fonseca, titular do 9º Juizado Especial Cível de Vitória – Comarca da Capital e Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;

V – a Juíza de Direito Priscilla Bazzarella de Oliveira, titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim;

VI – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;

VII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand;

VIII – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;

IX – os Defensores Públicos Federais Eduardo José Teixeira de Oliveira e Karina Rocha Mitleg Bayerl;

X – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

XI – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

XII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Cátia Cristina Vieira Lisboa;

XIII – o Advogado Alexandre Mariano Ferreira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

XIV – o Secretário Municipal de Saúde do Município de Muniz Freire Haysten Soares Custódio Gomes e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XV – a Drª. Eva Pires Dutra, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XVI – a Médica Karoline Calfa Pitanga, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;

XVII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;

XVIII – a Srª. Maria Maruza Carlesso, membro indicada pelo Conselho Estadual de Saúde, representante dos usuários do sistema público de saúde;

XIX – a Dra. Denize Izaita Pinto, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde;

XX – a Dra. Valquiria Lopes de Oliveira, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 30 de setembro de 2020.

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES