ATO NORMATIVO Nº 098/2020 – DISP. 01/10/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 098/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000040-94.2020.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual requer a suspensão do expediente, do atendimento ao público e dos prazos processuais na referida Comarca no dia 29 de setembro de 2020, tendo em vista a interrupção do fornecimento de energia no prédio do Fórum naquela data;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum da Comarca de Ibiraçu no dia 29 de setembro de 2020, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 30 de setembro de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES