ATO NORMATIVO Nº 100/2020 – DISP. 06/10/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO nº 100/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7005408-53.2020.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Magistrada da Comarca de Fundão/ES, Drª. Priscila de Castro Murad, através do qual informa que um servidor testou positivo para a COVID-19 e solicita seja determinada a suspensão do trabalho presencial e dos prazos pelo prazo de 14 (quatorze) dias de manifestação da doença;

CONSIDERANDO o item 2.5.2 da Portaria Conjunta nº 20/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, que prevê ainda que os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando: a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Fundão no período de 01 a 08 de outubro de 2020.

Publique-se.

Vitória, 05 de outubro 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente