ATO NORMATIVO Nº 101/2020 – DISP. 19/10/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO N. 101/ 2020

Disciplina os procedimentos para instalação da Versão 2.1.5.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em substituição à Versão 2.1.1.1.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de registro, armazenamento e tramitação de processo judicial, a teor da Resolução TJES nº 19/2014, de 11/04/2014;

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que os tribunais realizem sistematicamente a atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em observância ao art. 37 da Resolução CNJ nº 185/13, e devidamente aprovada pelo Comitê de Governança deste Tribunal e pelo Comitê Gestor PJe/ES;

CONSIDERANDO que a atualização da versão do PJe visa a assegurar a expansão e usabilidade do sistema no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tendo em vista as melhorias corretivas e evolutivas decorrentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a instalação da versão 2.1.5.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em todas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça que atualmente utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo no dia 28 de outubro de 2020.

§1º Será realizada parada programada a partir de 0h00min do dia 28 de outubro de 2020, para permitir a transição das versões e migração dos dados processuais em produção.

§2º Todos os serviços do sistema PJe poderão ficar indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59min do dia 06 de novembro de 2020, podendo retornar antes do prazo previsto.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos que tramitam no PJe no período de 28 de outubro a 06 novembro de 2020, ainda que a conclusão dos trabalhos de migração sejam antecipados.

Art. 3º Serão admitidos, excepcionalmente, peticionamentos fora do PJe, para impedir possível perecimento do direito durante a indisponibilidade do sistema.

§1º Nos casos urgentes, fica autorizada a prática de atos processuais segundo as regras ordinárias, cumprindo à Unidade Judiciária digitalizar e anexar os documentos posteriormente, com o devido registro dos atos proferidos.

§2º Faculta-se a possibilidade de realização de audiências no decurso do prazo da indisponibilidade, fazendo uso, para tanto, do download prévio dos documentos, hipótese em que será reduzida a termo, e lançada no sistema posteriormente, juntamente aos documentos apresentados.

§3º Fica suspensa a realização de sessões nas Turmas Recursais e no egrégio Tribunal de Justiça, relativamente aos processos que tramitam no sistema PJe, durante o período de 28 de outubro a 06 novembro de 2020.

§4º Os documentos físicos apresentados com fundamento no caput deste artigo deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, findo o prazo, a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.

Art. 4º Cumpre à Secretaria de Tecnologia da Informação detalhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias para a regular migração dos processos, mediante publicação no “Quadro de Avisos” do PJe, tendo essas orientações caráter obrigatório.

Art. 5º Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da versão do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27) 3334-2201.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça eletrônico – DJe.

Vitória, 16 de outubro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo