ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 004/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94:
REVOGAR os termos do Ato nº 44/2019, publicado no DJES de 29/07/2019, que aplicou a penalidade de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDER, conforme r. Decisão/Ofício CMFJ nº 0121/2020 de fls. 232/234, proferida nos autos do Processo nº 2016.00.181.830 (0022767-72.2019.8.08.0000)
Publique-se.
Vitória-ES, 29 de setembro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça