PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO nº 104/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000962-57.2020.8.08.0048, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Maria Ignêz de Andrade Bermudes, Juíza de Direito designada para responder pela Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo da Serra – Comarca da Capital, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 26 e 27 de outubro de 2020, haja vista que há apenas uma servidora em efetivo exercício nas atividades cartorárias e que a mesma se encontra em trabalho remoto, por força do disposto no Protocolo de Prevenção à COVID-19, disponibilizado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo da Serra – Comarca da Capital nos dias 26 e 27 de outubro de 2020.
Publique-se.
Vitória, 03 de novembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES