ATO NORMATIVO Nº 107/2020 – DISP. 06/11/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 107/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7001513-76.2020.8.08.0035, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Kelly Kiefer, Juíza de Direito designada para responder pela 6ª Vara Cível de Vila Velha/ES, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida unidade pelo mínimo de 2 (dois) dias, sugerindo-se, para tanto, as datas de 06 de novembro de 2020 e 09 de novembro de 2020, ou 09 e 10 de novembro de 2020, em razão do procedimento instaurado – Correição Extraordinária (Pedido de Providências nº 0004646-53.2018.2.00.000) pela Corregedoria Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça – CNJ)  em desfavor da Vara, no qual houve determinação de prestação de novas informações acerca do quantitativo de processos paralisados há mais de 100 (cem dias) e do quantitativo de petições pendentes de juntada no Cartório, bem como fossem discriminadas as medidas adotadas para a solução das pendências, no prazo de 10 (dez) dias;

CONSIDERANDO que foi traçado um plano de ação para o enfrentamento dos problemas identificados pela atual Corregedora Nacional de Justiça, mas que, apesar de todos os esforços já envidados e a melhora considerável nos dados sistêmicos, as metas propostas ainda estão em vias de pleno alcance, sendo necessária a suspensão pois a demanda de atendimentos de advogados em balcão é intensa na unidade judiciária;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais e o atendimento ao público na 6ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha, nos dias 06 e 09 de novembro de 2020.

Publique-se.

Vitória, 05 de novembro de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES