ATO NORMATIVO Nº 110/2020 – DISP. 16/11/2020


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 110/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2020.00.943.332, encaminhado Exmo. Sr. Dr. Rubem Francisco de Jesus, Procurador-Geral do Município de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais do Município de Vitória, por 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 08/11/2020, haja vista ter sido vítima de um ataque hacker, semelhante ao que afetou os sistemas do Superior Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais preclusivos relativamente aos feitos em que participe o Município de Vitória no período 08 a 27 de novembro de 2020.

Art. 2º. A suspensão não se estende aos prazos moratórios fixados ao cumprimento de decisões judiciais.

Art. 3º. Na eventualidade de os sistemas voltarem á normalidade antes do decurso do prazo do art. 1º, deverá o Município de Vitória comunicar esse fato à Presidência do e. Tribunal de Justiça a fim de que a suspensão seja cessada antecipadamente.

Publique-se.

Vitória, 13 de novembro de 2020.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES