PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 110/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2020.00.943.332, encaminhado Exmo. Sr. Dr. Rubem Francisco de Jesus, Procurador-Geral do Município de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais do Município de Vitória, por 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 08/11/2020, haja vista ter sido vítima de um ataque hacker, semelhante ao que afetou os sistemas do Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais preclusivos relativamente aos feitos em que participe o Município de Vitória no período 08 a 27 de novembro de 2020.
Art. 2º. A suspensão não se estende aos prazos moratórios fixados ao cumprimento de decisões judiciais.
Art. 3º. Na eventualidade de os sistemas voltarem á normalidade antes do decurso do prazo do art. 1º, deverá o Município de Vitória comunicar esse fato à Presidência do e. Tribunal de Justiça a fim de que a suspensão seja cessada antecipadamente.
Publique-se.
Vitória, 13 de novembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES